A COOPERÁGUIA, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados do Grupo Águia Branca, inscrita no CNPJ (MF) 27.171.974/0001-94, doravante denominada simplesmente COOPERÁGUIA, concede a seu ASSOCIADO acima descrito, qualificado no campo DADOS DO ASSOCIADO um empréstimo no valor e condições estipuladas no campo DADOS DO EMPRÉSTIMO, que aceita mediante as seguintes cláusulas:
1ª - O associado pagará o empréstimo ora concedido nas condições de prazo e taxas descritas no campo DADOS DO EMPRÉSTIMO.
Parágrafo único - A rescisão do contrato de trabalho entre o ASSOCIADO e o seu empregador, será a exclusão deste do quadro social da COOPERÁGUIA, e o consequente vencimento antecipado de toda a obrigação contraída, devendo ser pago de uma só vez, salvo estipulação em contrário da Diretoria.
2ª- Para fins de cálculo e apuração de valores em caso de quitação antecipada da obrigação ou de parcelas, será considerada a taxa correspondente ao empréstimo contratado descritas no campo DADOS DO EMPRÉSTIMO, que incidem na forma de juros simples ao montante contratado, sendo considerado o prazo de pagamento (juros ao mês).
3ª- O ASSOCIADO autoriza em caráter irrevogável, o desconto das prestações em folha de pagamento mantida junto ao seu empregador, acrescidas dos encargos financeiros referidos na cláusula 1ª, para crédito da COOPERÁGUIA, cujos vencimentos serão iguais aos das respectivas folhas de pagamento.
Parágrafo primeiro: O ASSOCIADO, também de forma irrevogável, autoriza o desconto de suas verbas rescisórias para quitação de parcelas e eventuais saldos remanescentes de empréstimos.
Parágrafo segundo: Não sendo estes valores suficientes para o pagamento do referido saldo remanescente, obriga-se o ASSOCIADO a adimplir a diferença imediatamente.
4ª - No caso de impossibilidade de desconto de pagamento, seja qual for o motivo, o ASSOCIADO, obriga-se a cumprir as obrigações contratadas, inclusive os encargos financeiros calculados à taxa estipulada no quadro DADOS DO EMPRÉSTIMO, diretamente na COOPERÁGUIA, na data do vencimento, independente de aviso.
5ª - A falta de pagamento integral ou parcial, por no mínimo 30 (trinta) dias consecutivos, mesmo com pagamento previsto para data futura, independente de aviso ao ASSOCIADO, investe a COOPERÁGUIA no direito de exigir, o imediato pagamento do saldo devedor, acrescido dos respectivos encargos financeiros calculados conforme cláusula 1ª.
Parágrafo primeiro: Ocorrendo a hipótese mencionada no caput, desde já o ASSOCIADO fica notificado de que a COOPERÁGUIA adotará todas as medidas administrativas e legais de cobrança, extrajudiciais e judiciais, incluindo o registro do seu nome em órgãos de restrição ao crédito, tais como SPC e SERASA, independente de qualquer aviso prévio.
Parágrafo segundo: A inadimplência referida no caput desta cláusula facultará a COOPERÁGUIA a proceder à eliminação do ASSOCIADO do seu quadro social, ou ainda, aplicar outra punição que melhor lhe prouver, tal como restrição temporária de benefícios, impedimento para o exercício do voto em assembleia, inegibilidade para ocupar cargo na diretoria, cessando-se de imediato as restrições com a regularização das eventuais pendências.
6ª - O ASSOCIADO tem ciência e desde já autoriza a realização do crédito dos valores tomados como empréstimo na conta de sua titularidade, identificada no campo DADOS PARA CRÉDITO, confirmando todas as informações expressas no formulário de contrato de empréstimo, que poderá ser por meio físico ou eletrônico.
7ª - DA CESSÃO DE CRÉDITO: O contratante (Cooperado), exceto para os empréstimos contratados via meio eletrônico com utilização de senha pessoal, desde já autoriza que o crédito contratado seja depositado em conta de terceiros, sendo este fornecedor de produto e/ou serviço escolhido pelo próprio contratante (Cooperado), que, sob sua exclusiva liberalidade, ajustou diretamente com o terceiro indicado a contratação do produto e/ou serviço especificado em orçamento apresentado à COOPERÁGUIA.
8ª - A quota parte do capital social do ASSOCIADO na COOPERÁGUIA, após sua demissão, eliminação ou exclusão, responde pelo pagamento de eventuais débitos existentes com esta, contudo, somente podem ser disponibilizados após assembleia geral que aprovar o balanço do exercício em que se deu seu desligamento.
9ª - Qualquer tolerância que a COOPERÁGUIA vier a conceder ao ASSOCIADO, em hipótese alguma poderá ser interpretada como modificativa no todo ou em parte, do presente contrato.
10ª - O ASSOCIADO autoriza a COOPERÁGUIA fornecer informações relativas às obrigações aqui contratadas, ou oriundas de operações que lhe forem concedidas, para fins de registro em quaisquer bancos de dados, cadastros de consumidores e serviços de proteção de crédito, inclusive SERASA. Autoriza, ainda, a formulação de consulta a esses órgãos de operações contratadas em outras instituições, bem como à Central de Risco de Crédito, conforme exigido pela regulamentação divulgada pelo Banco Central do Brasil, bem como, os dados pessoais prestados no presente contrato serão utilizados para dar cumprimento as obrigações contratadas e dar cumprimento às obrigações legais, respeitados os parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei nº
13.709/18).
11ª - Excepcionalmente para os empréstimos contratados via meio eletrônico com utilização de senha pessoal, o prazo para arrependimento da presente contratação é de 3 (três) dias úteis, devendo o ASSOCIADO efetuar a devolução integral dos valores recebidos a título de empréstimo, a serem creditados na conta da COOPERÁGUIA, no Banco 001, Agência 3662-5, Conta Corrente 309192-9, devendo efetuar depósito identificado, utilizando para tanto o número de seu CPF.
12ª - O ASSOCIADO declara que os recursos obtidos não serão aplicados em atividades que possam causar danos socioambientais.
13ª - Fica eleito o foro da comarca de Cariacica-ES para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.